Propostas
Proteção intransigente às prerrogativas institucionais
Atualmente, o membro do MP tem sido por vezes forçado a enfrentar retaliações pessoais por simplesmente cumprir a sua missão constitucional. São cada vez mais comuns casos de ações de indenização movidas contra Promtores de Justiça, assim como de campanhas na mídia para desqualificar a atuação ministerial. O objetivo deste movimento é exercer a pressão ilegítima sobre a pessoa do Promotor, visando a que esmoreça. Independente da estratégia associativa a ser adotada em contraposição a tal iniciativa, o PGJ deve oferecer todo o respaldo institucional ao colega, para que se sinta em condições emocionais adequadas para manter a sua forma de atuação, evitando qualquer espécie de custo pessoal. Na minha administração, será criada a Subprocuradoria-Geral de Defesa das Prerrogativas Institucionais para demonstrar que o próprio PGJ estará em vigília permanente para garantir a efetividade da atuação dos membros, assim como que nenhuma conveniência política justificará transigir em relação a estas salvaguardas.
Transparência
Toda atividade administrativa e funcional da minha gestão será plasmada na mais ampla transparência, desde a organização dos concursos públicos para ingresso nas carreiras de membro ou de servidor, até a própria administração financeira da Instituição. Esta moderna forma de administrar terá a finalidade de facilitar o controle social da aplicação de recursos públicos e, sobretudo, reafirmar o princípio da impessoalidade, corolário da prioridade de servir à coletividade. Com isto, o MPRJ terá, inclusive, maiores condições para exercer o seu mister de também fiscalizar o abuso do poder político e econômico.
Controle da administração financeira on line
A Administração Superior deverá passar por processo de completa informatização. A transparência que esta permite decorrerá da implantação do sistema integrado de administração financeira que, tal qual ocorre em diversos outros órgãos públicos, federais e estduais, deve passar a possibilitar a qualquer interessado o acesso à forma de aplicação dos recursos públicos administrados pelo MPRJ. Esta medida tende a garantir a lisura da gestão dos mesmos, o que, especialmente no Órgão Fiscal, adquire relevância social indiscutível, considerando a fiscalização que exerce, ele mesmo, relativamente a desvios na aplicação respectiva por parte de qualquer ente público.
Descentralização do processo de tomada de decisões
A importância do PGJ não deve ser conseqüência do simples fato de ocupar o cargo respectivo, mas decorrer do exercício da sua capacidade de ouvir que, inclusive, é o que distingue os grandes líderes. Com o objetivo de agregar os membros em torno do projeto comum de servir à coletividade, a participação de todos no processo de decisão acerca das questões relevantes da Classe será amplamente valorizada. Esta nova forma de administrar concorrerá, também, para despertar o entusiasmo da Classe em relação à execução das suas atribuições, verificando, na prática, a possibilidade real de contribuírem para a transformação da realidade.
Priorização da efetividade da prestação ministerial
Enxugar a máquina
É necessário combater o loteamento e inchaço da Administração Superior que afasta membros de suas funções mediante acréscimo remuneratório. Este modelo compromete a efetividade da atividade-fim da Instituição por vários motivos. O preenchimento dos ‘claros’ em diversos órgãos de execução deixa de ser prioridade, assim como, conseqüentemente, a eficiência do serviço público, corolário da titularização de referidos órgãos e efetivo exercício das funções respectivas. Hoje, a estrutura da PGJ encontra-se inchada, desviando para funções administrativas estranhas ao perfil profissional do Promotor de Justiça membros tecnicamente preparados e sorvendo recursos públicos que poderiam ter a finalidade de oferecer melhores condições de trabalho aos órgãos de execução.
Não nomear membros do CSMP para cargo em comissão
O conselheiro escolhido para ocupar cargo na Administração, sendo, igualmente, comissionado do Presidente do respectivo órgão colegiado, poderá ser pressionado para proferir seus votos para formar maioria com os de quem o nomeou, em prejuízo da sagrada independência necessária ao equilíbrio das suas manifestações. O MP, na qualidade de defensor do regime democrático, deve se preocupar, sobretudo, em garantir condições para o funcionamento da democracia interna da Instituição. Dito isto, a forma de administrar em questão não estimula nem valoriza o empenho de centenas de membros que se dedicam, diariamente, ao seu órgão de execução e que são, na realidade, os responsáveis pelo reconhecimento que a sociedade dedica hoje a todo membro do MP.
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