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Efetividade
A renovação é fundamental para manter a vitalidade de qualquer instituição. O modelo de administrar da gestão que se encerra clama por renovação, pois a forma de fazer política institucional reflete diretamente na atuação do MP junto à sociedade.
Primeiro, para aperfeiçoar a prestação ministerial, é necessário combater o loteamento e inchaço da Administração Superior que compromete a efetividade da atividade-fim da Instituição por vários motivos. O preenchimento dos ‘claros’ em diversos órgãos de execução deixa de ser prioridade, assim como, conseqüentemente, a eficiência do serviço público, corolário da titularização de referidos órgãos e efetivo exercício das funções respectivas.
Hoje, com cerca de 150 (cento e cinqüenta) cargos comissionados, a estrutura da PGJ encontra-se inchada, desviando para funções administrativas estranhas ao perfil profissional do Promotor de Justiça membros tecnicamente preparados e sorvendo recursos públicos que poderiam ter a finalidade de oferecer melhores condições de trabalho aos órgãos de execução. Por outra, compromete, pelo menos em tese, o livre funcionamento do sistema de freios e contrapesos da Administração Superior, a concentração de poderes absolutos nas mãos do PGJ: o conselheiro escolhido para ocupar cargo na Administração, sendo, igualmente, comissionado do Presidente do respectivo órgão colegiado, poderá ser pressionado para proferir seus votos para formar maioria com os de quem o nomeou, em prejuízo da sagrada independência necessária ao equilíbrio das suas manifestações. O MP, na qualidade de defensor do regime democrático, deve se preocupar, sobretudo, em garantir condições para o funcionamento da democracia interna da Instituição.
Dito isto, a forma de administrar em questão não estimula nem valoriza o empenho de centenas de membros que se dedicam, diariamente, ao seu órgão de execução e que são, na realidade, os responsáveis pelo reconhecimento que a sociedade dedica hoje a todo membro do MP. É hora de aperfeiçoá-la. A experiência do MPF, por exemplo, de designar servidores para o exercício da grande maioria das suas funções administrativas e, por outra, permitir o afastamento do membro, em geral, sem prejuízo do exercício das suas funções institucionais é motivo de reflexão. A finalidade da atividade-meio de fomentar, e não frustrar, a atividade-fim, é consentânea com a visão republicana de que o poder não é objeto de apropriação pessoal por quem quer que o detenha ainda que transitoriamente. O exercício da magistratura da Chefia Institucional deve inspirar a atuação da Classe pelo equilíbrio das suas decisões, agregando-a, em torno do projeto comum de servir à coletividade.
Orienta este modelo de administração, além da garantia, a todo membro, da segurança jurídica de atuar sem o risco de perseguição política, a capacidade de determinar a sua atuação segundo a lei e a sua consciência, responsabilizando-se por isso. Sob estas condições, cada membro do MPRJ realmente presentará o próprio MPRJ: a atuação do futuro PGJ, tanto na esfera administrativa como na funcional será, por sua vez, tão relevante quanto à de cada um dos seus outros colegas, dando vida ao princípio da unidade da Instituição. Reconhecendo-se, nessa forma de fazer política, a Classe, como um todo, na qualidade de agente transformador da sociedade, estará internamente respaldada para, com criatividade e entusiasmo, enfrentar os imensos desafios que reclamam a atuação do MP, elegendo sempre como prioridade a efetividade da atuação ministerial.
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Rodrigo Terra 2009